Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que procura estabelecer uso justo de obras intelectuais no âmbito da Administração Pública com intuito de expandir as possibilidades educacionais dos materiais hoje distribuídos nas escolhas de todo o país. O projeto determina que as obras compradas ou subsidiadas pela Administração Pública tenham de ser disponibilizadas para sociedade por meio de licenças livres ou menos restritivas que as atuais.
Garantir direitos fundamentais como educação e cultura é dever do Estado e para isso a regulamentação do uso de obras da criação devem primar tanto pela valorização dos autores como incentivá-los a continuar produzindo obras que engrandecem a humanidade, para que os direitos autorais não limitem o acesso da população ao conhecimento. O recrudescimento dos direitos autorais limita o acesso à criatividade e acaba por comprometer a produção intelectual das futuras gerações. Afinal, é o conhecimento acumulado e as novas interpretações que são dadas a ele que possibilita o progresso das ideias.
A proposta é tanto continuar valorizando as criações do intelecto como dar abertura para usos menos restritivos de obras da criatividade humana, como, por exemplo, para fins educacionais, procurando garantir tanto uma remuneração justa pelo trabalho dos autores como, outrossim, permitir que o acesso à obra pela sociedade seja menos limitado. O projeto intenta, ademais, introduzir novos incisos no art. 46 da Lei n. 9.610/98, mais conhecida como Lei dos Diretos Autorais, para determinar que não constitui ofensa ao direito autoral a reprodução para fins didáticos e sem o intuito de lucro em obras literárias, artísticas ou científicas, esgotadas e que não foram objeto de republicação nos últimos cinco anos, as obras estrangeiras indisponíveis no mercado nacional brasileiro e os livros científicos oriundos de programas de pós-graduação financiados com recursos públicos.
Essa proposta de alteração parte do princípio de que se não há interesse em republicar a obra ou publicar a obra estrangeira no país, eventual reprodução para fins didáticos e não comerciais não teriam o propósito de retirar mercado do titular dos direitos autorais ou impingir-lhe qualquer tipo de prejuízos.
A Comudade Recursos Educaionais Abertos - REA no Brasil tem atuado fortemente a favor desta alteração em prol do interesse público do conhecimento. A SaferNet participa da Comunidade REA Brasil e apoio a ampliação do uso de licenças livres para materiais educativos, a exemplo do que já faz com todos os seus materiais online e impressos, licenciados em Creative Commons para facilitar o acesso e estimular a criação de materiais derivados.

No comments yet
Post a comment